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A Fundação Educacional Lucas Machado – FELUMA, mantenedora da Faculdade Ciências Médicas de Minas Gerais – FCMMG, aderiu ao Programa Universidade para Todos – PROUNI desde sua instituição pelo governo federal, por meio da Lei n.º 11.096, de 13 de janeiro de 2005. A referida legislação foi posteriormente alterada pela Lei 14.350, de 25 de maio de 2022, que também modificou dispositivos da Lei Complementar 187/2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes.

O PROUNI é uma política afirmativa de inclusão, cuja a finalidade é a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de baixa renda, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior.

A Instituição oferta bolsas integrais nos cinco cursos de graduação existentes na FCMMG (Medicina, Fisioterapia, Enfermagem, Odontologia e Psicologia), conforme critérios definidos pela legislação vigente.

Segue abaixo o quantitativo de vagas ofertadas ao PROUNI, referentes ao 1° semestre de 2024, para cada curso da FCMMG:

Enfermagem
Fisioterapia
Medicina
Odontologia
Psicologia
06 vagas
06 vagas
35 vagas
12 vagas
02 vagas

Para mais informações, entre em contato com o setor de Serviço Social pelos telefones:

  • (31) 9 9170.0192 – WhatsApp 
  • (31) 32487194 – Telefone fixo

Os candidatos da 1ª e 2ª chamada do ProUni deverão entregar dentro de um envelope pardo cópias simples dos documentos de todos os membros do grupo familiar no ato da entrevista.

Os candidatos da Lista de Espera devem colocar a documentação no envelope e entregar conforme orientação da aba – “LISTA DE ESPERA”

OBS: A documentação original deverá estar com o candidato para conferência no ato da entrevista em todas as etapas do processo.

  • Texto dissertativo (mínimo uma lauda) contendo a descrição do grupo familiar (componentes, grau de escolaridade, profissão, renda, tipo de moradia: alugada/cedida/financiada/própria, veículos, plano de saúde e aspectos que julgar relevantes) e tipo de instituição cursada pelo(a) candidato(a) no ensino médio (pública ou privada);
  • 01 foto 3×4 – do(a) candidato(a);
  • Histórico Escolar do(a) candidato(a) do Ensino Médio (cópia). Não poderá ser substituído pelo Certificado de Conclusão;
  • Declaração de recebimento de bolsa de estudos integral (original) – quando for o caso, durante os 1º, 2º e 3º anos do ensino médio, emitida em papel timbrado, data atualizada, assinado / carimbado pelo representante legal da escola/colégio;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (cópia da qualificação civil, foto e registro de trabalho) ou CTPS digital impressa;
  • CPF e Carteira de Identidade de todos os membros da família (cópia). Para os menores de 18 anos que não possuem RG, apresentar cópia da Certidão de Nascimento;
  • Certidão de casamento do(a) candidato(a), quando for o caso. E certidão de casamento dos pais (cópia);
  • Em caso de união estável, apresentar declaração, conforme Portaria Normativa do MEC nº 27, de 28 de Dezembro de 2012, artigo 18 (cópia);
  • Comprovante de separação judicial, processo e averbação dos pais ou do(a) candidato(a), quando for o caso (cópia);
  • Certidão de óbito dos pais, quando for o caso (cópia);
  • Três últimos contracheques (cópia) – em caso de recebimento de comissões ou horas extras, dos seis últimos meses;
  • Comprovante de pagamento de benefício – aposentadoria / auxílio-doença / pensão, do último mês, emitido no site gov.br – Extrato de Pagamento de Benefícios;
  • Trabalhador autônomo ou profissional liberal, rendimento dos três últimos meses, comprovado através da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimento – DECORE eletrônico (impreterivelmente) – conforme Resolução CFC nº 1592 de 19/03/2020 ou declaração de rendimentos dos três últimos meses emitida por cooperativa (se cooperado);
  • Sócio ou dirigente de empresa: rendimento dos três últimos meses, comprovado através da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimento – DECORE eletrônico (impreterivelmente) – conforme Resolução CFC nº 1592 de 19/03/2020. Contrato social da empresa e última alteração contratual;
  • Trabalhador rural, rendimento dos três últimos meses, comprovado através da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimento – DECORE eletrônico (impreterivelmente) – conforme Resolução CFC nº 1592 de 19/03/2020 ou declaração de rendimentos dos últimos três meses emitido por cooperativa (quando cooperado);
  • Em caso de empregadas domésticas, carteira profissional atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia (cópia);
  • Comprovante de recebimento de pensão alimentícia, quando for o caso (cópia);
  • Em caso de renda proveniente de aluguéis ou arrendamento de bens móveis, contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento (cópia);
  • Pesquisa de vínculos empregatícios e contribuições previdenciárias (Extrato Previdenciário), de todos os membros do grupo familiar, acima de 18 anos, que possuem vínculo em carteira profissional – ou não– obtidas nas agências da Previdência Social ou pelo site gov.br;
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ do último exercício, completa acompanhada do Recibo de Entrega e Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício, quando for o caso;
  • Em caso de proprietários rurais, Declaração de Imposto Territorial Rural – ITR referente ao último exercício, completa, acompanhada do Recibo de Entrega.
  • Certidão Negativa de Propriedade emitida no site do DETRAN https://detrannet.mg.gov.br, para todos os membros do grupo familiar, maiores de 18 anos, que não possuam veículos.
  • Caso algum membro do grupo familiar possua veículo, deverá emitir pessoalmente no DETRAN, a consulta positiva de propriedade de veículos pelo CPF;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, para membros do grupo familiar que possuam veículo. Caso pague financiamento, apresentar carnê de prestação (cópia);
  • Comprovante de endereço em nome de cada um dos integrantes do grupo familiar (cópia);
  • Contrato de aluguel em vigor e recibo de pagamento (cópia);
  • Cópia de todas as contas atuais (água, condomínio, luz, plano de saúde, prestação de casa própria e telefone);
  • Guia do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao ano vigente. Caso a família receba isenção, apresentar dados cadastrais, com metragem do imóvel e padrão de acabamento adquirido na prefeitura de seu município (cópia);
  • Para o caso de residência cedida, apresentar o Guia do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, juntamente com declaração de casa cedida e Carteira de Identidade do proprietário;
  • Três últimos extratos bancários das pessoas físicas e jurídicas (grupo familiar), quando for o caso (cópia);
  • Laudo médico (cópia) atestando a espécie e o grau de deficiência do(a) candidato(a), nos termos do Art. 4º do decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296, 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, quando for o caso.

NOTAS:

  • O Serviço Social poderá solicitar quaisquer outros documentos, que eventualmente, possa julgar necessário à comprovação das informações prestadas;
  • Confira a documentação para evitar transtornos e o processo transcorrer com tranquilidade. Documentação incompleta não será analisada;
  • A visita domiciliar pode ocorrer como parte do estudo sócioeconômico;
  • A cópia da documentação será retida na Instituição, mesmo que o candidato seja reprovado;
  • Evitar tirar cópia frente e verso na folha.

O texto da Lei n.º 11.096 (alterada pela Lei 14.350) estabelece que a bolsa de estudo integral será concedida a brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1 (um) salário mínimo e ½ (meio).  

A bolsa será destinada a estudante que tenha cursado: o ensino médio completo em escola da rede pública; o ensino médio completo em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista. Para a estudante pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e a professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, em áreas do conhecimento, especialidades e regiões estabelecidas como prioritárias em regulamento, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º desta Lei.    

De acordo com a Lei 14.350, artº 2º, § 1º a sequência de classificação será respeitada a seguinte ordem: I – professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º desta Lei, se for o caso e houver inscritos nessa situação; II – estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública; III – estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; IV – estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; V – estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; VI – estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial respectiva instituição ou sem a condição de bolsista. 

A portaria normativa nº 19, de 20 de Novembro de 2008, o Ministério da Educação dispões sobre o procedimento de manutenção das bolsas. Insta ressaltar, que caberá ao coordenador do ProUni encerrar/cancelar o benefício, a qualquer tempo, por inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo  bolsista, nos termos do §2º do art. 2º do Decreto5.493 de 18 de julho de 2005. 

Mais informações e o regulamento completo do PROUNI podem ser conseguidos no site do Ministério: https://www.gov.br/mec/pt-br 

Prezado(a) candidato(a),

Conforme Edital nº 02, de 16 de Janeiro de 2024, do Programa Universidade para Todos – ProUni, referente ao processo seletivo do 1º semestre de 2024, o prazo para manifestação de interesse e entrega da documentação pertinente para comprovação das informações prestadas na inscrição será de 18 a 19 de Março.

A relação de documentos que deverá ser apresentada está na aba ao lado “Documentação”.  

Assim sendo, gentileza comparecer presencialmente para entregar a sua documentação, conforme as orientações abaixo:

  1. Toda documentação deverá ser inserida em envelope* pardo lacrado. Ressaltamos que os documentos devem ser cópias, exceto em casos de declaração de bolsa integral do Ensino Médio, que precisará ser apresentada a via original;
  2. Caso o(a) candidato(a) seja convocada para entrevista deverá apresentar a documentação original para conferir com às cópias;
  3. Os documentos deverão ser entregues pessoalmente, à partir do dia 23 de Março até o dia 04 de Abril, quinta-feira, das 9h às 16h, no seguinte endereço: Campus II, Avenida dos Andradas, 1093, Santa Efigênia, térreo. Gentileza apresentar-se na portaria;
  4. Atenção: Atendimento ocorre de segunda a sexta-feira e nos dias 28 e 29/03/24 não haverá recebimento da documentação em virtude do feriado da Semana Santa;
  5. Para evitarmos aglomerações, a documentação deverá ser entregue pelo próprio(a) candidato(a) ou um representante mediante procuração.

*O envelope deverá ser identificado com as seguintes informações: nome completo do(a) candidato(a), CPF, telefone, e-mail, curso, colocação e nota no Enem.

Agradecemos a atenção e deixamos nossos votos de boa sorte!

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