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Estágio (não obrigatório)

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Estágio

(não obrigatório)

O setor de Estágios é responsável pelos processos necessários à regulamentação dos estágios não obrigatórios da Faculdade Ciências Médicas de Minas Gerais (FCM-MG).

Dessa forma, tem como objetivo atuar junto à faculdade, aos alunos e às concedentes no cumprimento da lei de estágio de nº 11.788/2008, que dispõe sobre as atividades, responsabilidades e padrões documentais relacionadas aos estágios de nível médio e superior no Brasil.

Dessa forma, tem como objetivo atuar junto à Diretoria, aos Coordenadores de Curso e Estágio, alunos e empresas concedentes no cumprimento da lei de estágio de nº 11.788/2008, que dispõe sobre todas as atividades e responsabilidades e padrões documentais relacionadas aos estágios de nível médio e superior no Brasil.

Assinatura Digital dos Documentos

A partir do dia 15 de junho de 2023, os documentos relacionados ao Estágio não obrigatório serão exclusivamente recebidos e assinados por meio de plataforma digital.

Essa medida está em conformidade com a Portaria Nº 360, de 18 de maio de 2022, a qual estabelece a conversão do acervo acadêmico para o formato digital, proibindo a produção de novos documentos físicos a serem incluídos no acervo acadêmico.

Solicitamos, por gentileza, que siga as orientações detalhadas para o envio dos documentos, conforme descrito a seguir:

Os documentos devem ser salvos em arquivos PDF separados e enviados para o e-mail: estagionaoobrigatorio@feluma.org.br

No corpo da mensagem, informe os endereços de e-mail dos responsáveis pela assinatura da parte concedente e do aluno, além do número de telefone para contato.
Não serão aceitas cópias fotográficas do Termo de Compromisso, Plano de Atividades, Relatório de Atividades, aditivos e convênios.
Caso a parte concedente possua um sistema próprio de assinatura eletrônica, entre em contato com o Setor de Estágio por meio do e-mail estagionaoobrigatorio@feluma.org.br para obter os dados dos responsáveis pela assinatura da FCMMG.
A celebração do Termo de Compromisso de estágio entre a FCMMG, o aluno e a parte concedente deverá ocorrer antes do início das atividades de estágio. Não serão aceitos documentos com data retroativa.

O prazo para assinatura dos documentos pela faculdade é de 5 dias úteis para TCE, Plano de Atividades, Aditivos, Rescisões e Relatório de Atividades e 10 dias úteis para o convênio, caso a empresa solicite.

Termo de Compromisso de Estágio (TCE)

  • A carga horária não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais;
  • Obrigatória a concessão de bolsa ou outro tipo de contraprestação;
  • Obrigatório o auxílio transporte;
  • Obrigatório a contratação de seguro contra acidentes pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado;
  • É assegurado o recesso remunerado de 30 dias, quando o estágio tiver duração superior a um ano. Os dias de recesso deverão ser concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 ano.
  • A duração do estágio não poderá exceder 2 anos na mesma empresa/concedente, exceto quando se tratar de estagiário com alguma necessidade especial.
  • Deverá ser assinado pela empresa, instituição de ensino e aluno

Plano de Atividades

  • O documento deve conter o nome do Supervisor de Estágio do campo;
  • Deverá ser assinado pelo Supervisor do Estágio do campo, Coordenação de Curso da instituição de ensino e pelo estudante.
  • No caso de contratação por Profissionais Liberais, anexar cópia da carteira do Conselho Profissional ou da carteira de identidade do contratante e diploma.
  • Para estágios do curso de Psicologia, deverá ser anexado o nada consta do CRP.

Rescisão

  • Quando o aluno não concluir todo o período de estágio indicado no TCE, deverá ser providenciado a rescisão desse contrato.
  • Deverá ser assinado pela empresa, aluno e faculdade.
  • Convênios e Aditivos
  • Quando o convênio for exigido pela empresa concedente, o documento deverá ser providenciado para a formalização.

Deverá assinar o Diretor da empresa e o Diretor da Faculdade

Agências de Integração de Estágio

A FCMMG possui parceria com agências de integração que objetivam realizar a ponte entre a instituição, o acadêmico e a empresa auxiliando na busca de vagas de estágio. O acadêmico interessado nos campos de estágio não obrigatório, pode entrar em contato com as agências abaixo para utilizar de seus serviços.

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As vagas cadastradas serão divulgadas para nossos alunos de acordo com o perfil cadastrado.

Contato do setor: 3248-7490 / estagionaoobrigatorio@feluma.org.br

Horário de funcionamento: de 9:00 às 18:00

DÚVIDAS FREQUENTES

O Estágio não obrigatório é uma atividade opcional, cujo objetivo é complementar a formação acadêmica.  Pode ser utilizado como Atividades Complementares, conforme previsto no Projeto Pedagógico de cada curso.

O estágio contribui para a formação do futuro profissional possibilitando a aplicação prática da teoria aprendida, contribui para o crescimento pessoal, para o desenvolvimento de habilidades socioemocional, auxilia na construção de uma rede de network e ajuda o aluno a buscar seu aprimoramento constante para seu desenvolvimento profissional.

  • As pessoas jurídicas de direito privado;
  • Os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos.

socioemocional, auxilia na construção de uma rede de network e ajuda o aluno a buscar seu aprimoramento constante para seu desenvolvimento profissional.

Cada curso seguirá as orientações do Conselho Profissional. Normalmente é permitido a partir do 1º período, desde que as atividades sejam relevantes para a sua formação. O aluno deverá estar regularmente matriculado e frequente.

Não poderá ser superior a 2 anos, independente de funções e setores, exceto quando se tratar de estagiários com necessidades especiais.

De acordo com a Lei n° 11.788, de 2008, é obrigatória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que deverá estar descrita no Termo de Compromisso. Também deverão ser fornecidos o auxílio transporte e seguro contra acidentes pessoais pela concedente.

Não. A Lei n°11.788, de 2008 prevê apenas duas modalidades de estágio: o Estágio Obrigatório e o Estágio não Obrigatório. Toda atividade de estágio deve se enquadrar em uma dessas modalidades e qualquer atividade realizada em desacordo com a essa Lei, não será considerada estágio.

Sim, todo estagiário que tenha cumprido 12 meses de atividades tem direito a um período de recesso de 30 dias, que deve ser gozado antes da data de término do estágio. Caso o estágio tenha a duração inferior a 12 meses, o recesso será proporcional ao período de atividade.

Não. O aluno assinará um Termo de Responsabilidade assegurando que as atividades de estágio acontecem em período não coincidente com o seu horário de aula.

A empresa contratante (concedente) é responsável por elaborar todos os documentos que são indispensáveis para o início e manutenção de seu estágio.

Para iniciar as atividades no campo de estágio, a empresa deverá providenciar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e o Plano de Atividades.

Qualquer alteração no TCE (prorrogação da vigência, alteração da bolsa, mudança de horário), a empresa deverá providenciar o Aditivo do TCE.

Caso o estagiário resolva sair do estágio antes do prazo fixado no TCE, a empresa deverá providenciar o Termo de Rescisão.

A cada seis meses de atividades ou, assim que o estágio finalizar (caso o período seja menor), deverá ser preenchido o Relatório de Atividades.
Todos esses documentos deverão ser assinados pela empresa, pelo aluno, a instituição de ensino e a Agência de Integração (Agiel, CIEE, IEL, NUBE, Super Estágios e outras), quando for o caso.

Os Planos de Atividades devem ser assinados pela Supervisora/Orientadora do Estágio, assim como o Relatório de Atividades

Atuam como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do estágio, tendo como atividades: identificar oportunidade de estágio, ajustar as condições de realização, fazer o acompanhamento administrativo e outras (art. 5º da Lei nº 11.788/2008). Aproximam as instituições de ensino, estudantes e empresas tornando o processo de contratação mais ágil e seguro.

De acordo com a Lei n° 11.788, é vedada a cobrança de qualquer taxa dos estudantes a título de remuneração pelos serviços dos agentes de integração.

De acordo com a Lei n° 11.788, é vedada a cobrança de qualquer taxa dos estudantes a título de remuneração pelos serviços dos agentes de integração.

A documentação do estágio deve ser assinada antes do início das atividades na concedente. Não serão assinados documentos com data retroativa.

A formalização do convênio não é obrigatória. Caso a empresa concedente opte pela parceria, ela deverá providenciar a Minuta do Convênio, onde estabelecerá as condições gerais para o oferecimento do estágio aos alunos na empresa.

O modelo dos documentos do estágio não obrigatório está disponível no site da Faculdade: https://cmmg.edu.br/servicos/estagio-nao-obrigatorio/documentos-necessarios/

Os documentos do Estágio não-obrigatório são assinados digitalmente.
Receberemos através do e-mail estagionaoobrigatorio@feluma.org.br todos os documentos relacionados ao estágio. O aluno deverá informar no corpo da mensagem:

  • nome completo e e-mail do responsável que assinará pela empresa;
  • nome completo e e-mail do supervisor do estágio;
    seu próprio e-mail com o
  • nome completo e número de celular para contato, em caso de necessidade.


Caso os documentos estejam corretos, será disponibilizado em Plataforma Digital para assinatura da empresa, do aluno e, por último, da Faculdade.

O supervisor é o profissional responsável pelo estagiário na empresa onde ele desenvolverá suas atividades. Deve ser formado na área do curso em que o aluno se encontra matriculado ou na área correlata com experiência profissional, devidamente registrado no conselho profissional.

Sim. O aluno deverá solicitar à empresa, o Termo Aditivo da prorrogação do período de estágio, atentando para que a solicitação seja realizada antes da data indicada como término das atividades e desde que não ultrapasse 2 (dois) anos de prestação de serviços.

Tem a função de alterar as informações que constam no Termo de Compromisso de Estágio, podendo ser utilizado para solicitar a prorrogação do prazo de estágio, alteração na carga horária, horário do estágio, alteração nos valores de bolsa auxílio e auxílio transporte, substituição do supervisor responsável, entre outros.

Deverá ser entregue a cada 6 meses de atividade ou no final período do estágio, caso a duração seja inferior a 6 meses.

O prazo para assinatura dos documentos pela faculdade é de 5 dias úteis para TCE, Plano de Atividades, Aditivos, Rescisões e Relatório de Atividades e 10 dias úteis para o convênio, caso a empresa solicite.

Os documentos devem ser encaminhados, no formato PDF, para o e-mail estagionaoobrigatorio@feluma.org.br, de acordo com as orientações do site.

Sim, a empresa pode cadastrar a vaga diretamente pelo site http://cmmg.feluma/servicos/estagio-nao-obrigatorio/cadastre-sua-vaga/ ou encaminhar no e-mail estagionaoobrigatorio@feluma.org.br. As vagas recebidas serão validadas pela Coordenação do Curso e divulgas no Portal do Aluno.

As orientações podem ser obtidas pessoalmente, comparecendo ao Setor de Estágios, localizada no 3º andar da FCM-MG, pelo e-mail estagionaoobrigatorio@feluma.org.br ou pelo telefone (31) 3248-7490.

Faculdade Ciências Médicas de Minas Gerais (FCM-MG)

Endereço: Alameda Ezequiel Dias, nº 275 – Centro – 30.130-110 – Belo Horizonte/MG

Setor: Estágios (3º andar)

Telefone: (31) 3248-7490

E-mail: estagionaoobrigatorio@feluma.org.br

Horário de Funcionamento: Segunda-feira à Sexta-feira, de 09 horas ás 18 horas.

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