Prouni
A Fundação Educacional Lucas Machado – FELUMA, mantenedora da Faculdade Ciências Médicas de Minas Gerais – FCM-MG, aderiu ao Programa Universidade para Todos – PROUNI desde sua instituição pelo governo federal, por meio da Lei n.º 11.096, de 13 de janeiro de 2005. A referida legislação foi posteriormente alterada pela Lei 14.350, de 25 de maio de 2022, que também modificou dispositivos da Lei Complementar 187/2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes.
O PROUNI é uma política afirmativa de inclusão, cuja a finalidade é a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de baixa renda, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior.
A Instituição oferta bolsas integrais nos cinco cursos de graduação existentes na FCM-MG (Medicina, Fisioterapia, Enfermagem, Odontologia e Psicologia), conforme critérios definidos pela legislação vigente.
Segue abaixo o quantitativo de vagas ofertadas ao PROUNI, referentes ao 2° semestre de 2026.
Medicina | Gestão Hospitalar | Radiologia | 9 vagas | 4 vagas | 4 vagas |
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Para mais informações, entre em contato com o setor de Serviço Social pelos telefones:
- (31) 9 9170.0192 – WhatsApp
- (31) 32487194 – Telefone fixo
Os candidatos deverão apresentar cópias simples dos documentos, listados abaixo, de todos os membros do grupo familiar, no ato da entrevista.
OBS: A documentação original deverá estar com o(a) candidato(a) para conferência no ato da entrevista em todas as etapas do processo.
- Texto dissertativo digitado e impresso, com no mínimo uma lauda, datado e assinado pelo(a) candidato(a), contendo a descrição do grupo familiar (componentes, grau de escolaridade, profissão, renda, tipo de moradia: alugada/cedida/financiada/própria, veículos, plano de saúde e aspectos que julgar relevantes), bem como o nome da instituição de ensino em que cursou o médio;
- 01 foto 3×4 – do(a) candidato(a);
- Histórico escolar Ensino Médio do(a) candidato(a);
Não poderá ser substituído pelo Certificado de Conclusão;
- Declaração de recebimento de bolsa de estudos integral (original) – quando for o caso, durante os 1º, 2º e 3º anos do ensino médio, emitida em papel timbrado, data atualizada, assinado / carimbado pelo representante legal da escola/colégio;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (cópia da qualificação civil, foto e registro de trabalho) ou CTPS digital impressa de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos;
- CPF e Carteira de Identidade de todos os membros do grupo familiar;
Para os menores de 18 anos que não possuem RG, apresentar cópia da certidão de nascimento;
- Certidão de casamento dos pais;
- Certidão de casamento do(a) candidato(a), quando for o caso;
- Em caso de união estável, apresentar declaração, conforme Portaria Normativa do MEC nº 27, de 28 de dezembro de 2012, artigo 18;
- Comprovante de separação judicial, processo e averbação dos pais ou do(a) candidato(a), quando for o caso;
- Certidão de óbito dos pais, quando for o caso;
- Comprovante dos 06(seis) últimos contracheques;
- Comprovante de pagamento de benefício – aposentadoria / auxílio-doença / pensão, do último mês, emitido no site br– Extrato de Pagamento de Benefícios;
- Trabalhador autônomo ou profissional liberal: rendimento dos três últimos meses, comprovado através da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimento – DECORE eletrônico (impreterivelmente)– conforme Resolução CFC nº 1592 de 19/03/2020 ou declaração de rendimentos dos 03 (três) últimos meses emitida por cooperativa (se cooperado);
- Sócio ou dirigente de empresa: rendimento dos 03 (três) últimos meses, comprovado através da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimento – DECORE eletrônico (impreterivelmente)– conforme Resolução CFC nº 1592 de 19/03/2020. Contrato social da empresa e última alteração contratual;
- Trabalhador rural: rendimento dos 03 (três) últimos meses, comprovado através da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimento – DECORE eletrônico (impreterivelmente)– conforme Resolução CFC nº 1592 de 19/03/2020 ou declaração de rendimentos dos últimos 03 (três) meses emitido por cooperativa (quando cooperado);
- Em caso de empregadas domésticas, carteira profissional atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia;
- Comprovante de recebimento de pensão alimentícia, quando for o caso;
- Em caso de renda proveniente de aluguéis ou arrendamento de bens móveis, contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos03 (três) últimos comprovantes de recebimento;
- Extrato de Contribuição (CNIS), documento que apresenta o histórico de todas as contribuições à Previdência Social, de todos os membros do grupo familiar, acima de 18 anos, pelo site: https://www.gov.br/. Seguir o seguinte caminho: Pesquisar CNIS – Baixar PDF – Tipo de extrato – Com relações previdenciárias e remunerações – Baixar e imprimir;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIR do último exercício, completa acompanhada do Recibo de Entrega.
Em caso de isento, deverá apresentar a consulta (impressa) pelo site: https://www.gov.br/;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ do último exercício, completa acompanhada do Recibo de Entrega e Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício, quando for o caso;
- Em caso de proprietários rurais, Declaração de Imposto Territorial Rural – ITR referente ao último exercício, completa, acompanhada do Recibo de Entrega.
- Certidão Negativa de Propriedade emitida no site do DETRAN https://transito.mg.gov.br/veiculos/certidoes-pesquisa/certidao-negativa-de-propriedade, para todos os membros do grupo familiar, maiores de 18 anos, que não possuam veículos.
Seguir o seguinte caminho: autenticar o acesso para o serviço em “Clique aqui” – entrar no login do gov.br – preencher CPF e nome – “Não sou robô” – Pesquisar – Baixar e imprimir.
- Caso algum membro do grupo familiar possua veículo, deverá emitir pessoalmente no DETRAN, a consulta positiva de propriedade de veículos pelo CPF;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, para membros do grupo familiar que possuam veículo. Caso pague financiamento, apresentar carnê de prestação;
- Comprovante de endereço em nome de cada um dos integrantes do grupo familiar;
- Contrato de aluguel em vigor e recibo de pagamento;
- Cópia de todas as contas pagas no mês anterior ao preenchimento da ficha do ProUni (água, condomínio, luz, plano de saúde, prestação de casa própria e telefone);
- Guia do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao ano vigente. Caso a família receba isenção, apresentar dados cadastrais, com metragem do imóvel e padrão de acabamento adquirido na prefeitura de seu município;
- Para o caso de residência cedida, apresentar o Guia do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, juntamente com declaração de casa cedida e carteira de identidade do proprietário;
- Registrato de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos;
- Extratos bancários dos 03 (três) últimos meses de todas as contas de pessoas físicas e jurídicas pertencentes aos integrantes do grupo familiar, quando for o caso;
- Laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência do(a) candidato(a), nos termos do Art. 4º do decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296, 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, quando for o caso.
ATENÇÃO:
- O Serviço Social poderá solicitar, a qualquer momento, outros documentos que julgar necessários para comprovação das informações prestadas;
- Confira a documentação com antecedência para evitar transtornos e garantir o bom andamento do processo. A apresentação da documentação incompleta implicará o indeferimento da solicitação;
- A visita domiciliar, enquanto instrumento técnico-operativo do assistente social, poderá ser realizada como parte integrante do estudo socioeconômico;
- A cópia da documentação apresentada será retida pela Instituição, independentemente do resultado do processo;
- Gentileza não tirar cópia frente e verso na folha.
- Aos candidatos em Lista de Espera: colocar as cópias dos documentos em envelope pardo e entregar conforme orientação da aba – “LISTA DE ESPERA”.
Documentação Matrícula (somente para os candidatos aprovados no estudo socioeconômico).
- Histórico escolar com a conclusão do Ensino Médio (INDISPENSÁVEL);
- Parecer da Secretaria de Estado da Educação referente à validação dos estudos no exterior e Diário Oficial de Minas Gerais com o Parecer acima (para quem concluiu o Ensino Médio no exterior);
- Certidão de registro civil (certidão de nascimento ou casamento);
- Carteira de identidade (RG) ou Registro Nacional Migratório (RNM). O documento é INDISPENSÁVELe não poderá ser substituída pela CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou outro documento com foto;
- Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição (no caso de maior de 18 anos e brasileiro). A certidão de Quitação Eleitoral, pode ser emitida na página do TSE;
- Documento militar, para brasileiros de 18 anos a 45 anos, do sexo masculino.
- Cadastro de Pessoa Física – CPF, caso o número não esteja informado no RG.
- Foto 3×4 (Recente e de Frente), a ser utilizada na confecção da carteirinha do aluno e no cadastro da ficha do aluno;
- Cartão de vacina, constando o nome do candidato, com as 3 (três) doses da vacina contra Hepatite B, antitetânica com reforço a cada 10 anos, Febre Amarela e 3 doses da COVID-19;
- Comprovante de residência (Atual).
O texto da Lei n.º 11.096 (alterada pela Lei 14.350) estabelece que a bolsa de estudo integral será concedida a brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1 (um) salário mínimo e ½ (meio).
A bolsa será destinada a estudante que tenha cursado: o ensino médio completo em escola da rede pública; o ensino médio completo em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista. Para a estudante pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e a professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, em áreas do conhecimento, especialidades e regiões estabelecidas como prioritárias em regulamento, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º desta Lei.
De acordo com a Lei 14.350, artº 2º, § 1º a sequência de classificação será respeitada a seguinte ordem: I – professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º desta Lei, se for o caso e houver inscritos nessa situação; II – estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública; III – estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; IV – estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; V – estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; VI – estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
A portaria normativa nº 19, de 20 de Novembro de 2008, o Ministério da Educação dispões sobre o procedimento de manutenção das bolsas. Insta ressaltar, que caberá ao coordenador do ProUni encerrar/cancelar o benefício, a qualquer tempo, por inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista, nos termos do §2º do art. 2º do Decreto5.493 de 18 de julho de 2005.
Mais informações e o regulamento completo do PROUNI podem ser conseguidos no site do Ministério: https://www.gov.br/mec/pt-br
Seguem as informações pertinentes a etapa da Lista de Espera do processo seletivo ProUni do 2º semestre de 2026:
- Processo regido pelo Edital nº 51, de 30 de junho de 2026;
- A relação dos documentos (cópias simples) a serem apresentados está na aba ao lado “documentação”. Para entrega, gentileza inseri-los em envelope* pardo lacrado;
- Os documentos deverão ser entregues pessoalmente, a partir do dia 01 de setembro, segunda-feira, até o dia 14 de setembro, segunda-feira, das 9h às 16h, no seguinte endereço: Avenida Afonso Pena, 1964, 4º andar, Centro.
Gentileza identificar-se na portaria;
- No feriado do dia 07/09/26, não haverá atendimento;
- Para evitarmos aglomerações, a documentação deverá ser entregue pelo próprio(a) candidato(a) ou um representante mediante procuração;
- O envelope deverá ser identificado com as seguintes informações: nome completo do(a) candidato(a), CPF, telefone, e-mail, curso, colocação e nota no Enem.
Agradecemos a atenção e desejamos boa sorte!