Prouni
A Fundação Educacional Lucas Machado – FELUMA, mantenedora da Faculdade Ciências Médicas de Minas Gerais – FCMMG, aderiu ao Programa Universidade para Todos – PROUNI desde sua instituição pelo governo federal, por meio da Lei n.º 11.096, de 13 de janeiro de 2005. A referida legislação foi posteriormente alterada pela Lei 14.350, de 25 de maio de 2022, que também modificou dispositivos da Lei Complementar 187/2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes.
O PROUNI é uma política afirmativa de inclusão, cuja a finalidade é a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de baixa renda, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior.
A Instituição oferta bolsas integrais nos cinco cursos de graduação existentes na FCMMG (Medicina, Fisioterapia, Enfermagem, Odontologia e Psicologia), conforme critérios definidos pela legislação vigente.
Segue abaixo o quantitativo de vagas ofertadas ao PROUNI, referentes ao 2° semestre de 2024, para cada curso da FCMMG:
Medicina | 45 vagas |
---|
Para mais informações, entre em contato com o setor de Serviço Social pelos telefones:
- (31) 9 9170.0192 – WhatsApp
- (31) 32487194 – Telefone fixo
Os candidatos devem apresentar cópias simples dos documentos listados abaixo de todos os membros do grupo familiar no ato da entrevista.
Observação: A documentação original deve estar com o candidato para conferência em todas as etapas do processo.
– O texto dissertativo (mínimo uma lauda) deve conter a descrição do grupo familiar (componentes, grau de escolaridade, profissão, renda, tipo de moradia: alugada/cedida/financiada/própria, veículos, plano de saúde e aspectos relevantes) e o tipo de instituição cursada pelo(a) candidato(a) no ensino médio (pública ou privada);
– Foto 3×4 recente do(a) candidato(a);
– Histórico Escolar do ensino médio (cópia). Não poderá ser substituído pelo Certificado de Conclusão;
– Declaração de recebimento de bolsa de estudos integral (original), quando aplicável, durante os 1º, 2º e 3º anos do ensino médio, emitida em papel timbrado, data atualizada, assinada/carimbada pelo representante legal da escola/colégio;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (cópia da qualificação civil, foto e registro de trabalho) ou CTPS digital impressa;
– CPF e Carteira de Identidade de todos os membros da família (cópia). Para menores de 18 anos sem RG, apresentar cópia da Certidão de Nascimento;
– Certidão de casamento do(a) candidato(a), quando aplicável, e certidão de casamento dos pais (cópia);
– Declaração de união estável, conforme Portaria Normativa do MEC nº 27, de 28 de dezembro de 2012, artigo 18 (cópia);
– Comprovante de separação judicial ou processo e averbação dos pais ou do(a) candidato(a), quando aplicável (cópia);
– Certidão de óbito dos pais, quando aplicável (cópia);
– Seis últimos contracheques (cópia);
– Comprovante de pagamento de benefício (aposentadoria/auxílio-doença/pensão) do último mês, emitido no site gov.br – Extrato de Pagamento de Benefícios;
– Trabalhador autônomo ou profissional liberal: rendimento dos três últimos meses comprovado através da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimento – DECORE eletrônico (impreterivelmente), conforme Resolução CFC nº 1592 de 19/03/2020, ou declaração de rendimentos dos últimos três meses emitida por cooperativa (se cooperado);
– Sócio ou dirigente de empresa*: rendimento dos três últimos meses comprovado através da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimento – DECORE eletrônico (impreterivelmente), conforme Resolução CFC nº 1592 de 19/03/2020. Contrato social da empresa e última alteração contratual;
– Trabalhador rural: rendimento dos três últimos meses comprovado através da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimento – DECORE eletrônico (impreterivelmente), conforme Resolução CFC nº 1592 de 19/03/2020, ou declaração de rendimentos dos últimos três meses emitida por cooperativa (quando cooperado);
– Empregadas domésticas: carteira profissional atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia (cópia);
– Comprovante de recebimento de pensão alimentícia, quando aplicável (cópia);
– Renda proveniente de aluguéis ou arrendamento de bens móveis: contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento (cópia);
– Extrato de Contribuição (CNIS): histórico de todas as contribuições à Previdência Social de todos os membros do grupo familiar acima de 18 anos, disponível no site: https://www.gov.br/.
Seguir o caminho: Pesquisar CNIS – Baixar PDF – Tipo de extrato – Com relações previdenciárias e remunerações – Baixar e imprimir;
– Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do último exercício, completa e acompanhada do Recibo de Entrega. Em caso de isenção, apresentar a consulta impressa pelo site: https://www.gov.br/;
– Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) do último exercício, completa e acompanhada do Recibo de Entrega e Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE), quando aplicável;
– Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR) referente ao último exercício, completa e acompanhada do Recibo de Entrega, para proprietários rurais;
– Certidão Negativa de Propriedade emitida no site do DETRAN https://transito.mg.gov.br/veiculos/certidoes-pesquisa/certidao-negativa-de-propriedade para todos os membros do grupo familiar acima de 18 anos que não possuam veículos. Seguir o caminho: autenticar o acesso para o serviço em “Clique aqui” – entrar no login do gov.br – preencher CPF e nome – “Não sou robô” – Pesquisar – Baixar e imprimir;
Caso algum membro do grupo familiar possua veículo, deverá emitir pessoalmente no DETRAN, a consulta positiva de propriedade de veículos pelo CPF;
– Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para membros do grupo familiar que possuam veículo. Caso pague financiamento, apresentar carnê de prestação (cópia);
– Comprovante de endereço em nome de cada integrante do grupo familiar (cópia);
– Contrato de aluguel em vigor e recibo de pagamento (cópia);
– Cópia de todas as contas atuais (água, condomínio, luz, plano de saúde, prestação de casa própria e telefone);
– Guia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao ano vigente. Caso a família receba isenção, apresentar dados cadastrais, com metragem do imóvel e padrão de acabamento adquirido na prefeitura de seu município (cópia);
– Para residência cedida: Guia do IPTU, declaração de casa cedida e Carteira de Identidade do proprietário;
– Três últimos extratos bancários das pessoas físicas e jurídicas do grupo familiar, quando aplicável (cópia);
– Laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência do(a) candidato(a), conforme o Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), quando aplicável.
ATENÇÃO:
– O Serviço Social poderá solicitar outros documentos que julgar necessários para comprovação das informações prestadas;
– Confira a documentação com antecedência para evitar transtornos e garantir que o processo transcorra com tranquilidade. Documentação incompleta não será analisada;
– A visita domiciliar, parte do estudo socioeconômico, pode ser realizada pelo assistente social;
– A cópia da documentação será retida na Instituição, independentemente do resultado;
– Não tirar cópia frente e verso na folha;
– Candidatos em Lista de Espera: colocar as cópias dos documentos em envelope pardo e entregar conforme orientação da aba “LISTA DE ESPERA”.
Documentação para Matrícula (somente para candidatos aprovados no estudo socioeconômico):
. Histórico escolar com a conclusão do Ensino Médio (INDISPENSÁVEL);
. Parecer da Secretaria de Estado da Educação sobre a validação dos estudos no exterior e Diário Oficial de Minas Gerais com o Parecer acima (para quem concluiu o Ensino Médio no exterior);
. Certidão de registro civil (certidão de nascimento ou casamento);
. Carteira de identidade (RG) ou Registro Nacional Migratório (RNM). O documento INDISPENSÁVEL e não poderá ser substituído pela CNH ou outro documento com foto;
. Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição (para maiores de 18 anos e brasileiros). A certidão de Quitação Eleitoral pode ser emitida na página do TSE;
. Documento militar, para brasileiros de 18 a 45 anos, do sexo masculino;
. Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso o número não esteja informado no RG;
. Foto 3×4 (recente e de frente), a ser utilizada na confecção da carteirinha do aluno e no cadastro da ficha do aluno;
. Cartão de vacina constando o nome do candidato com as 3 doses da vacina contra hepatite B, antitetânica com reforço a cada 10 anos, febre amarela e 3 doses da COVID-19;
. Comprovante de residência (atual).
O texto da Lei n.º 11.096 (alterada pela Lei 14.350) estabelece que a bolsa de estudo integral será concedida a brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1 (um) salário mínimo e ½ (meio).
A bolsa será destinada a estudante que tenha cursado: o ensino médio completo em escola da rede pública; o ensino médio completo em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista. Para a estudante pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e a professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, em áreas do conhecimento, especialidades e regiões estabelecidas como prioritárias em regulamento, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º desta Lei.
De acordo com a Lei 14.350, artº 2º, § 1º a sequência de classificação será respeitada a seguinte ordem: I – professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º desta Lei, se for o caso e houver inscritos nessa situação; II – estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública; III – estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; IV – estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; V – estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; VI – estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
A portaria normativa nº 19, de 20 de Novembro de 2008, o Ministério da Educação dispões sobre o procedimento de manutenção das bolsas. Insta ressaltar, que caberá ao coordenador do ProUni encerrar/cancelar o benefício, a qualquer tempo, por inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista, nos termos do §2º do art. 2º do Decreto5.493 de 18 de julho de 2005.
Mais informações e o regulamento completo do PROUNI podem ser conseguidos no site do Ministério: https://www.gov.br/mec/pt-br
Prezado(a) candidato(a),
Seguem as informações pertinentes a etapa da Lista de Espera do processo seletivo ProUni do 2º semestre de 2024:
- Processo regido pelo Edital nº 22, de 16 de Julho de 2024;
- A relação dos documentos (cópias simples) a serem apresentados está na aba ao lado “documentação”. Para entrega, gentileza inserí-los em envelope* pardo lacrado. Ressaltamos que em casos de declaração de bolsa integral do Ensino Médio, será necessário apresentar a via original;
- Os documentos deverão ser entregues pessoalmente, a partir do dia 17 de Setembro, terça-feira, até o dia 26 de Setembro, quinta-feira, das 9h às 16h, no seguinte endereço: Campus II, Avenida dos Andradas, 1093, Santa Efigênia, térreo. Gentileza identificar-se na portaria;
- Para evitarmos aglomerações, a documentação deverá ser entregue pelo próprio(a) candidato(a) ou um representante mediante procuração.
*O envelope deverá ser identificado com as seguintes informações: nome completo do(a) candidato(a), CPF, telefone, e-mail, curso, colocação e nota no Enem.
Agradecemos a atenção e desejamos boa sorte!